DECRETO Nº 51.561,DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007
Dispõe sobre a transferência para a
Secretaria de Gestão Pública das providências,
afetas à Casa Civil, relativas ao Sistema
Informatizado da Rede de Ouvidorias do
Estado de São Paulo e ao envio dos relatórios
semestrais dessas unidades e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas para a Secretaria de
Gestão Pública as providências, afetas à Casa Civil,
relativas:
I - ao Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias
do Estado de São Paulo, instituído e organizado pelo
Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006;
II - ao envio dos relatórios semestrais das Ouvidorias,
regulamentado pelo referido decreto.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, os dispositivos adiante enumerados do Decreto
nº 50.656, de 30 de março de 2006, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I - o artigo 2º:
“Artigo 2º - A Secretaria de Gestão Pública tomará
as providências necessárias para implementação do
Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias e designará
os órgãos ou servidores responsáveis pela sua
administração, atualização, manutenção e concessão
de senhas.”; (NR)
II - o artigo 7º:
“Artigo 7º - A Secretaria de Gestão Pública deverá:
I - tomar as providências necessárias para o correto
encaminhamento do relatório semestral das Ouvidorias,
na forma dos artigos 8º, 9º, 10 e 11 deste decreto;
II - além de outras medidas pertinentes:
a) informar às Ouvidorias, às Secretarias de Estado
e à Procuradoria Geral do Estado os prazos e o modelo
do relatório semestral;
b) elaborar a versão final do relatório para entrega
ao Governador do Estado.”; (NR)
III - os artigos 10 e 11:
“Artigo 10 - Os Secretários de Estado e o Procurador
Geral do Estado, até o final do segundo mês subseqüente
ao encerramento do semestre, encaminharão
ao Secretário de Gestão Pública, com seus pareceres a
respeito da matéria, os relatórios extraídos do Sistema
Informatizado da Rede de Ouvidorias e as sugestões de
todas as Ouvidorias que, direta ou indiretamente, se
encontrem em seus respectivos âmbitos de atuação.
Artigo 11 - Até o final do terceiro mês subseqüente
ao semestre encerrado, o Secretário de Gestão Pública
providenciará a entrega ao Governador do Estado, dos
relatórios, sugestões e pareceres recebidos, acompanhados
de observações e indicações de providências.”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
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